LEI Nº18.221,
de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)
DENOMINA
MARIA JOSÉ DE QUEIROZ BESSA A PRAÇA MAIS INFÂNCIA, NA LOCALIDADE DE COHAB, NO
MUNICÍPIO DE BEBERIBE.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1.º Fica denominada Maria José de Queiroz Bessa
a Praça Mais Infância, construída na localidade de Cohab, no Município de Beberibe.
Art.
2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de
2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Autoria:
Deputado Gordim Araújo