LEI Nº18.220,
de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)
FICA
INCLUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO
CEARÁ, O DIA DO CIRCO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art.
1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do Circo.
Parágrafo
único. A data comemorativa a que se refere o caput deste artigo
será celebrada, anualmente, no dia 27 de março.
Art.
2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Autoria: Deputado Rafael
Branco