LEI Nº18.211, de 20.09.2022.(D.O
20.09.22)
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO PARQUE IRACEMA.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária
Amigos do Parque Iracema, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 23.830.825/0001-39, com sede na Cidade de
Fortaleza.
Art.
2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Autoria:
Deputada Augusta Brito