LEI Nº18.210, de 20.09.2022.(D.O
20.09.22)
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO VIVER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Projeto Viver, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, matriculado no CNPJ sob o n.º
32.657.661/0001-80, com sede no Município de Caucaia.
Art.
2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Autoria:
Deputada Érika Amorim