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LEI Nº18.205, de 20.09.2022.(D.O 20.09.22)

Republicado por incorreção (D.O. 10.02.23)

 

DENOMINA FRANCISCO DE SOUSA BRASIL O VIADUTO QUE LIGA AS VIAS THOMAZ OSTERNE E PADRE CÍCERO, NO MUNICÍPIO DO CRATO.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Francisco de Sousa Brasil o Viaduto que liga as vias Thomas Osterne e Padre Cícero, construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município do Crato.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

 

 

 

 

 

Republicado por Incorreção

 

 

 

Autoria: Deputado Fernando Santana