LEI Nº18.205,
de 20.09.2022.(D.O 20.09.22)
Republicado por
incorreção (D.O. 10.02.23)
DENOMINA FRANCISCO DE SOUSA BRASIL O VIADUTO QUE LIGA AS VIAS THOMAZ OSTERNE E PADRE CÍCERO, NO MUNICÍPIO DO CRATO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco de Sousa Brasil o Viaduto que liga as vias Thomas Osterne e Padre Cícero, construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município do Crato.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
|
|
Republicado por Incorreção
Autoria: Deputado Fernando Santana