LEI Nº18.204, de 20.09.2022.(D.O
20.09.22)
INCLUI, NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA
DO REI ZUMBI DOS PALMARES NO MUNICÍPIO DE TURURU.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa
do Rei Zumbi dos Palmares, realizada anualmente no dia 20 de novembro, no
Município de Tururu.
Art. 2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Autoria:
Deputado Salmito