LEI Nº18.202, de 20.09.2022.(D.O
20.09.22)
DISPÕE SOBRE A
INSERÇÃO DE MENSAGENS EDUCATIVAS NOS INGRESSOS DE SHOWS E DE EVENTOS ESPORTIVOS
E CULTURAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a
inserção de mensagens educativas sobre o risco do uso de drogas e do uso
abusivo de álcool nos ingressos de shows e de eventos esportivos e culturais no
âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de alertar os usuários para os
perigos dos entorpecentes e do álcool à sua saúde.
Art. 2.º Fica a cargo das
empresas que promovem e comercializam os ingressos dos eventos, citados no art.
1.º desta Lei, definir os termos do texto, que deverá ser legível, objetivo e
de fácil compreensão.
Art. 3.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de
2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Evandro Leitão |
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