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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº18.180, de 29.08.2022 (D.O 30.08.22)

 

 

 

DENOMINA MANOEL COSTA DOS SANTOS A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO CIDADE NOVA, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

 

 

                   A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

                   Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1.º Fica denominada Manoel Costa dos Santos a Areninha localizada no bairro Cidade Nova, no Município de Crateús.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                   PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.

 


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: Deputado Jeová Mota