LEI Nº18.165, 20.07.2022
(D.O. 21.07.22)
INSTITUI
A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A AUTOMEDICAÇÃO ANIMAL NO ÂMBITO DO ESTADO
DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica
instituída, no Estado do Ceará, a Campanha de Conscientização contra a
Automedicação Animal, com o objetivo de alertar sobre os perigos dessa prática,
estimular os tutores a levar os animais ao veterinário regularmente e combater
a propagação de informações falsas.
Art. 2.º São
objetivos da Campanha a que se refere o art. 1.º:
I – incentivar a divulgação
dos perigos da automedicação, sendo esta uma prática que pode causar problemas
de saúde permanentes e até a morte de animais;
II – incentivar o combate à
propagação de informações falsas, como recomendações de supostos tratamentos e
medicamentos sem a devida orientação de profissional capacitado.
Art. 3.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Maria
Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA
DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira