LEI Nº18.163, 20.07.2022
(D.O. 21.07.22)
DENOMINA FRANCISCO
GONÇALVES MELO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada
Francisco Gonçalves Melo a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará
no Município de Carnaubal.
Art. 2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Maria
Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA
DO ESTADO
Autoria: Dep.
Leonardo Araújo