LEI Nº18.156, 13.07.2022
(D.O. 13.07.22)
INSTITUI O DIA DA
CONSCIENTIZAÇÃO DA AGENESIA DE MEMBROS.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Institui o Dia da Conscientização
da Agenesia de Membros a ser realizado anualmente no dia 30 de setembro.
Art. 2.º O Dia da Conscientização da
Agenesia de Membros tem por objetivo conscientizar a população sobre a necessidade
de informação, prevenção, bem como auxílio às pessoas com agenesia de membros.
Art. 3.º O Dia da Conscientização da
Agenesia de Membros passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ,
em Fortaleza, 13 de julho de 2022.
Maria
Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA
DO ESTADO
Autoria: Evandro Leitão