LEI Nº18.149, 05.07.2022 (D.O. 07.07.22)
DENOMINA MARIA VILANI RODRIGUES MARQUES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Maria Vilani Rodrigues Marques o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Ipaporanga.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota