LEI Nº18.137, 29.06.2022 (D.O. 30.06.22)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA VIDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária Nova Vida, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 09.620.859/0001-78, com sede e foro no Município de Pacatuba, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Dep. André Fernandes