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LEI Nº18.132, 29.06.2022 (D.O. 30.06.22)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TURISMO COMO TEMA TRANSVERSAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO MÉDIO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Inclui a temática “Turismo” como tema transversal nas escolas públicas de ensino médio integrantes do sistema estadual de educação do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.

 

 

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

 

 

 

 

Autoria: Dep. Salmito