LEI Nº 18.129, 23.06.2022 (D.O
23.06.2022)
ALTERA A
LEI N.º 17.632, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, QUE
INSTITUI O PACTO PELA APRENDIZAGEM NO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei n.º 17.632, de 26 de agosto de 2021, passa a vigorar com alteração nos arts. 1.º e 3.º, observada a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica instituído o Pacto
pela Aprendizagem no Estado do Ceará, política pública a ser executada nos anos
de 2021 a 2024, com foco na rede pública municipal de ensino, objetivando
aprimorar a educação municipal e minimizar os impactos, na área, decorrentes da
pandemia do novo coronavírus, bem como auxiliar na implementação do ensino em tempo integral na rede municipal.
...................................................................................
Art. 3.º Também para consecução dos
objetivos a que se destina esta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado, nos termos de decreto, a:
I – adquirir e distribuir aos
municípios equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, livros
paradidáticos e materiais impressos;
II – prestar apoio financeiro aos
municípios a fim de aprimorar a infraestrutura das
escolas e apoiar pedagogicamente a implementação do
ensino em tempo integral na rede municipal.
Parágrafo único. Os
valores a serem destinados a título de apoio financeiro, bem como os
equipamentos referidos no caput, poderão ser empregados em ações
destinadas a beneficiar estudantes, professoras, professores e escolas, com o
objetivo de subsidiar o processo de ensino e aprendizagem, conforme
regulamentação em decreto do Chefe do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2.º A alteração promovida pelo art. 1.º
desta Lei no Pacto pela Aprendizagem será executada mediante a celebração de
novos instrumentos de parceria, observadas as legislações orçamentárias e de
responsabilidade fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000).
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria
Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA
DO ESTADO
Autoria: Poder Legislativo