LEI Nº 18.127, 23.06.2022 (D.O
23.06.2022)
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE
SERVIDORES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
CEARÁ – ESP/CE PARA EXERCÍCIO NA FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os servidores da Secretaria da Saúde
do Estado – Sesa e da Escola de Saúde Pública do
Ceará – ESP/CE poderão ser cedidos à Fundação
Regional de Saúde – Funsaúde, sem qualquer prejuízo
remuneratório, inclusive quanto à percepção de gratificação de desempenho,
desde que mantidas as condições e cumpridos os requisitos legais estabelecidos
para o recebimento das correspondentes vantagens, vedada a acumulação de
benefícios sob mesmo título e fato gerador.
Art. 2.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda
Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Poder Legislativo