LEI Nº 18.106, 23.06.2022 (D.O
24.06.2022)
DENOMINA MARIA MIRTES COSTA SALGADO A
CRECHE LOCALIZADA NO DISTRITO DE MACAOCA, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria Mirtes Costa Salgado a creche localizada no Distrito de Macaoca, no Município de Madalena.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo coautoria Tin Gomes