LEI Nº 18.079, 19.05.2022 (D.O
20.05.2022)
DENOMINA TERESINHA DE JESUS SOUSA LIMA O CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO DISTRITO PARACUÁ, NO MUNICÍPIO DE
URUOCA.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º
Fica denominado Teresinha de Jesus Sousa Lima o Centro de Educação Infantil –
CEI localizado no Distrito Paracuá, no Município
de Uruoca.
Art. 2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria
Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA
DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio
Aguiar