LEI Nº 18.078, 19.05.2022 (D.O 20.05.2022)
DENOMINA ARTIDÔNIO DIAS DANTAS O
PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Artidônio
Dias Dantas o prédio da Delegacia de Polícia Civil localizado no Município de Camocim.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria
Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA
DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar