LEI Nº 18.077, 19.05.2022 (D.O 20.05.2022)
DISPÕE SOBRE
A DIVULGAÇÃO DOS NÚMEROS DE DISQUE-DENÚNCIA CONTRA MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS NO
ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º As clínicas, os hospitais veterinários e as lojas de venda de produtos para animais (pet shops), no âmbito do Estado do Ceará, deverão afixar cartaz em local visível aos consumidores, com os dizeres: “MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME: LIGUE 181 ou 085 3101 0181 (WhatsApp do Disque-Denúncia ) ou registre Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica (Deletron): https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/”.
Art. 2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO
ESTADO
Autoria: Dep. Antônio Granja