LEI Nº18.064, 13.05.2022 (D.O. 13.05.22)
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CEDER AO MUNICÍPIO DE BOA
VIAGEM/CE O IMÓVEL QUE INDICA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder
Executivo autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, ao Município de
Boa Viagem/CE o imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da
Secretaria da Educação – Seduc, localizado na Rua Alfredo Terceiro, n.º 742,
Bairro Centro, Boa Viagem/CE, a fim de ser utilizado pela rede municipal de
ensino.
Parágrafo único. O imóvel público, de que trata o caput deste artigo
encontra-se registrado no Cartório do 2.º Ofício Notarial e de Registro de Imóveis da Comarca de
Boa Viagem sob o n.º de matrícula 0042 e cadastrado no Sistema de Gestão de
Bens Imóveis – SGBI sob o n.º 8354, com as seguintes dimensões: Frente: 80,85 m;
Fundo: 80,20 m; Lateral Direita: 106,05 m; Lateral Esquerda: 74,85m e Área
Medida in loco: 7.256,30 m².
Art. 2.º A cessão de que trata esta Lei será formalizada por meio de Termo
de Cessão de Uso, mediante cláusulas e condições nele estabelecido.
Parágrafo único. A formalização da cessão de uso compete ao
Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a delegação.
Art. 3.º O imóvel ao
qual se refere o art. 1.º desta Lei retornará imediatamente à posse do Estado
do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, seja a que
título for, caso não seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO