LEI Nº18.060, 05.05.2022 (D.O. 05.05.22)

 

 

DENOMINA IRLENE MARIA CABRAL O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado Irlene Maria Cabral o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, na sede do Município de Ibicuitinga.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.

 

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

 

Autoria: Fernando Santana