LEI Nº17.990, 29.03.2022 (D.O. 30.03.22)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, 1 (um) cargo de símbolo DNS-3, com denominações e atribuições relacionadas ao desempenho das atividades de Chefia e/ou Assessoramento.
§ 1.º O cargo criado neste artigo será distribuído por decreto do Poder Executivo, que especificará o quadro com a quantidade e a denominação do cargo, de acordo com o nível hierárquico da estrutura organizacional do órgão/da entidade a que se destina.
§ 2.º O cargo de provimento em comissão criado no caput deste artigo será denominado de acordo com o rol previsto no Anexo Único da Lei Estadual nº 17.673, de 20 de setembro de 2021, observando a natureza do cargo de acordo com a hierarquia da estrutura organizacional e o desempenho das atribuições gerais especificadas.
§ 3.º As atribuições do cargo em comissão poderão ser detalhadas, observadas as respectivas áreas de atuação, em decreto do Poder Executivo.
§ 4.º O cargo criado neste artigo será consolidado por decreto no quadro geral de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo.
Art. 2.º Fica autorizada a extinção, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, de 3 (três) cargos comissionados de símbolo DAS-3.
Parágrafo único. A extinção de que trata o caput deste artigo dar-se-á no momento da publicação do decreto de distribuição do cargo criado no art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO