LEI Nº17.982, 18.03.2022 (D.O. 21.03.22)

 

 

DENOMINA LOURIVAL GONDIM O HOSPITAL MUNICIPAL DE JARDIM.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado Lourival Gondim o Hospital Municipal de Jardim, construído pelo Governo do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2022.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Fernando Santana