LEI Nº17.977, 17.03.2022 (D.O. 17.03.22)

 

 

 

DENOMINA WILSON BRANDÃO A ESCOLA DE PESCA DO INSTITUTO DO MAR LOCALIZADO EM FORTALEZA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Wilson Brandão a Escola de Pesca do Instituto do Mar localizado em Fortaleza.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO