LEI Nº17.974, 17.03.2022 (D.O. 17.03.22)

 

 

DENOMINA DE BOM JESUS A ESTAÇÃO DE EMBARQUE, E DE CRUZEIRO DO CALDAS A ESTAÇÃO DO MIRANTE DO CALDAS, AMBAS DO TELEFÉRICO DE BARBALHA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada de Bom Jesus a Estação de Embarque, e de Cruzeiro do Caldas a Estação do Mirante do Caldas, ambas do teleférico de Barbalha.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO