LEI Nº17.971, 17.03.2022 (D.O. 17.03.22)

 

 

DENOMINA LEONARDO DA VINCI O HOSPITAL ESTADUAL LOCALIZADO EM FORTALEZA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado Hospital Estadual Leonardo da Vinci o hospital localizado na Rua Rocha Lima, 1563, em Fortaleza.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO