LEI Nº17.956, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

 

 

DENOMINA DE DEUSDETE LOIOLA FILHO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado Deusdete Loiola Filho o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no município de Parambu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Aderlânia Noronha