LEI Nº17.955, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

 

 

DENOMINA ANA LOURDES BORGES MACHADO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU – CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado Ana Lourdes Borges Machado o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no município de Caririaçu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Guilherme Landim