LEI Nº17.906, 11.01.2022 (D.O. 11.01.22)

 

 

INSTITUI O DIA DO AGENTE DE MICROCRÉDITO NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído o Dia do Agente de Microcrédito no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro  de 2022.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Audic Mota