LEI Nº17.888, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

 

 

DENOMINA SÉRGIO GONÇALVES DE LIMA A ESTRADA CE-060 (SEDE DO DISTRITO NOVA UNIÃO) NA LOCALIDADE DE CAJAZEIRAS DOS IVOS, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Sérgio Gonçalves de Lima a estrada CE-060 (Sede do Distrito Nova União) na localidade de Cajazeiras dos Ivos, no Município de Mombaça.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro  de 2022.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Osmar Baquit