LEI Nº17.882, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

 

 

 

DENOMINA RAIMUNDO PIO A ARENINHA CONSTRUÍDA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Raimundo Pio a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, na sede do Município de Missão Velha.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro  de 2022.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Guilherme Landim