LEI Nº17.826, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)

 

 

DENOMINA JOSÉ LOPES RODRIGUES A CE-580, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ AO DISTRITO DE CUSTÓDIO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada José Lopes Rodrigues a CE-580, que liga a sede do Município de Quixadá ao Distrito de Custódio.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Osmar Baquit