LEI Nº17.824, 10.12.2021 (D.O. 13.12.21)

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socieducativo – SEAS, no valor de R$ 8.184.000,00 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil reais), na forma dos Anexos I e II.

Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias e do excesso de arrecadação, na forma do Anexo III.

Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos I e II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado 30 de dezembro de 2019).

Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO