O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº17.786, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
INSTITUI O MOVIMENTO “FEVEREIRO ROXO” EM ALUSÃO À LUTA CONTRA A FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no mês de fevereiro, o movimento “Fevereiro Roxo”, em alusão à luta contra a Fibromialgia, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo
Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO