LEI Nº17.735, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)

 

 

DENOMINA DEPUTADO WELINGTON LANDIM A DUPLICAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL CE-293, DO TRECHO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA À RODOVIA FEDERAL BR-116.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada de Deputado Welington Landim a duplicação da Rodovia Estadual CE-293, do trecho compreendido entre o Município de Missão Velha e o entroncamento da Rodovia Federal BR-116.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Guilherme Landim coautoria Fernando Santana