LEI Nº17.710, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

 

 

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE SENSIBILIZAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS PORTADORES DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituída, no Estado do Ceará, a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Dra. Silvana coautoria Fernanda Pessoa