LEI Nº17.708, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

 

 

DENOMINA LÁZARO TELES FELINTO A ARENINHA I CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Lázaro Teles Felinto a Areninha I construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Brejo Santo.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Guilherme Landim