LEI Nº17.694, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)

 

 

 

DENOMINA MARIA GENEROSA LOPES COSTA A ARENINHA, NO DISTRITO DE AÇUDINHO DOS COSTA, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Maria Generosa Lopes Costa a Areninha, no Distrito de Açudinho dos Costas, no Município de Mombaça.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Danniel Oliveira