LEI Nº17.687, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)

 

 

CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANBEAS – ESCOLA SANTA TERESINHA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública a Associação Norte Brasileira de Educação e Assistência Social – ANBEAS – Escola Santa Teresinha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Caucaia.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Érika Amorim