LEI Nº17.658, 08.09.2021 (D.O. 13.09.21)

 

 

DENOMINA PADRE ELPÍDIO DE SOUSA SAMPAIO A ARENINHA TIPO II, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE MULUNGU.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Padre Elpídio de Sousa Sampaio a Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado, no Município de Mulungu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Leonardo Araújo coautoria Guilherme Sampaio