LEI Nº17.650, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)

 

RECONHECE A OBRA LITERÁRIA DE OTACÍLIO ANCELMO E SILVA COMO DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Reconhece a obra literária de Otacílio Ancelmo e Silva como Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2.º O Poder Público poderá realizar atividades voltadas à promoção e difusão das obras do autor, de modo a assegurar a sua preservação.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Guilherme Landim