LEI Nº17.641, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)

 

DENOMINA JOSÉ CASIMIRO DE OLIVEIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO DISTRITO PADRE CÍCERO, NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada José Casimiro de Oliveira a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito Padre Cícero, no Município de Milagres.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Guilherme Landim