LEI Nº17.552, 07.07.2021 (D.O. 08.07.21)

 

 

DENOMINA MANOEL CARDOZO DOS SANTOS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE URUOCA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado Manoel Cardozo dos Santos o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Uruoca.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Sérgio Aguiar