LEI Nº17.532, 18.06.2021 (D.O. 18.06.21)

 

DENOMINA MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO A ESTAÇÃO ROMEIROS, E BEATA MARIA DE ARAÚJO A ESTAÇÃO HORTO, AMBAS DO TELEFÉRICO DE JUAZEIRO DO NORTE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Monsenhor Murilo de Sá Barreto a Estação Romeiros, e Beata Maria de Araújo a Estação Horto, ambas do teleférico de Juazeiro do Norte.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2021.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Poder Executivo e Nelinho