LEI Nº17.527, 15.06.2021 (D.O. 15.06.21)
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI N.º 16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 18. ................................................................................................
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V – coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas para a formulação e o planejamento territorial das políticas públicas;
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Art. 50. …..........................................................................................................
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Art. 51. ….......................................................................................................
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IX – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.
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Art. 52. .....................................................................................................
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IX – exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado;
X – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos, para fins de qualificação e definição de competência administrativa, a 1.º de janeiro de 2021.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO