LEI Nº17.513, 31.05.2021 (D.O. 02.06.21)

 

 

 

DENOMINA MARINO ARAÚJO MONTEIRO A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Marino Araújo Monteiro a Areninha localizada na rua Campo Maior, no Município de Jijoca de Jericoacoara.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2021.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Sérgio Aguiar