LEI Nº17.492, 17.05.2021 (D.O. 19.05.21)

 

 

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO ALBINISMO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Conscientização do Albinismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de janeiro.

Art. 2.º O Dia Estadual de Conscientização do Albinismo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Guilherme Landim