LEI Nº17.472, 06.05.2021 (D.O. 07.05.21)

 

 

 

FICA DECLARADA COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL, TURÍSTICA E RELIGIOSA A ESTÁTUA DE SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica declarada como monumento de destacada relevância cultural, turística e religiosa do Estado do Ceará a estátua de São Francisco das Chagas localizada no Município de Canindé.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Romeu Aldigueri e coautoria Bruno Pedrosa e Acrísio Sena