LEI Nº 17.373, 24.12.2020  (D.O. 28.12.20)

 

 

DENOMINA LUZIA BRITO DE SOUSA O TRECHO DA CE-594, QUE LIGA A CE-265 AO AÇUDE DOS PINHEIROS, NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado Luzia Brito de Sousa o trecho da CE-594, que liga a CE-265 ao Açude dos Pinheiros, no Município de Ibicuitinga.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2020.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Fernando Santana